Artigo da advogada Janete Gonçalves fala sobre o desmatamento praticado pela empresa Buriti
Fonte: O Impacto
Até bem pouco tempo atrás era aprazível pegar a estrada rumo a Alter-do-Chão e apreciar a vegetação que ladeava todo o caminho. É bem verdade que esta beleza cênica continuaria a encher nossos olhos se não fosse a ação irresponsável de uma empresa que se instalou em nossa Santarém sob o embuste de “construir sonhos”, e o que é pior, o Poder Executivo Municipal endossou sua entrada, facilitando a perpetração de um dos maiores crimes ambientais cometido em nosso município: o desmate de mais de 150 hectares de vegetação nativa, às proximidades do Lago do Juá e Rio Tapajós, cuja visão é apocalíptica.
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Dra. Janete Gonçalves |
A supressão de floresta nativa foi tamanha que não passou despercebida nas imagens registradas pelos satélites de fiscalização ambiental presentes na região. Parece que só a estrábica Secretaria Municipal do Meio Ambiente não viu o desastre ecológico que aí está. É evidente, e, inclusive, uma determinação constitucional que a instalação de uma obra dessa dimensão, potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente requer do Poder Público Municipal, in casu, a exigência do estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará ampla publicidade (CF, art. 225, §1º, inciso IV), o que infelizmente não foi feito.
Ao que tudo indica mais uma vez o Poder Público foi omisso à questão ambiental, já que seus agentes públicos ao licenciar a obra deixaram de exigir o estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental – EIA/RIMA – necessário quando se trata de projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental (art. 2º, inciso XV da Resolução/Conama nº 001/86).
A avaliação de impacto ambiental, que inclui procedimentos desde estudos de impacto até a audiência pública, é um dos canais de participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil em defesa do meio ambiente, sendo um importante instrumento preventivo da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) indispensável ao processo de negociação ambiental fundada no princípio da informação e da participação democrática.

Não será surpresa, portanto, que a mesma regra seja aplicada ao caso da Empresa Buriti, que negligenciou o EIA/RIMA, uma etapa essencial no processo de licenciamento do Projeto Habitacional, que já vêm sendo implantado às margens da Avenida Fernando Guilhon ao talante dos intentos puramente econômicos, sem respeitar os limites da sustentabilidade, tampouco a legislação ambiental existente em nosso ordenamento jurídico, representando uma afronta aos preceitos do Estado de Direito Ambiental que tanto perseguimos.
Nesse trágico enredo, mas uma vez assistiremos os impactos ambientais ocasionados pela obra criminosa da Empresa Buriti serem apresentados no discurso do Poder Público Municipal e da empresa como condição inevitável para que a população do município de Santarém possam desfrutar dos benefícios da realização de seus projetos habitacionais, de forma a realizar seus sonhos de ter uma casa própria.

Cumpre destacar que a Empresa Buriti ao construir seu projeto habitacional potencialmente lesivo ao meio ambiente no município em desacordo com as normas legais incorreu em crime ambiental, se não vejamos:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Vale ressaltar, que mesmo que tenha obtido licença do Poder Público Municipal, caso esta tenha sido emitida com inobservância ao procedimento administrativo de licenciamento resta eivada de nulidade, devendo o ato administrativo (licença) ser fulminado do mundo jurídico.
O certo é que mais uma vez nós só procuramos colocar a tranca na porta depois de arrombada. O dano ambiental já se instalou e a cada dia seus efeitos se protraem no tempo e, com as chuvas que se iniciam tendem a piorar, já que a terra decorrente da terraplanagem efetuada pela empresa tende a assorear o Lago do Juá, já que não foi respeitada a área de preservação permanente, necessária a proteção do rio.

Desta forma, a melhor resposta dos santarenos à ação irresponsável da empresa Buriti é não comprar seus lotes construídos à custa do massacre de nossos recursos ambientais. Isso sim seria um exemplo de cidadania ambiental. Não somos contra a implantação de projetos habitacionais desde que respeitem a legislação ambiental pertinente, sendo construídos nos limites da sustentabilidade, sem comprometer os recursos naturais das futuras gerações.
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