segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Liberdade aos presos políticos da Norte Energia e do Estado do Pará

Ernesto, Elizeu, Matheus, Odivaldo e Raimundo. Estes são os nomes dos cinco operários presos na Delegacia de Polícia de Altamira há mais um mês. Eles são acusados de “incêndio, formação de quadrilha e danos ao patrimônio”, mas, segundo a advogada que acompanha o caso “as provas contidas nos autos não provam nenhuma das acusações feitas aos operários”. 
Estão presos desde o dia 12/novembro, após os incidentes ocorridos nos canteiros de obras de Belo Monte que culminaram com alojamentos queimados, cerca de 5.000 operários evacuados da cidade, centenas de demitidos e a paralisação das obras de Belo Monte por uma semana. 
Inclusive, o laudo oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, apresentado no dia 21/novembro, foi inconclusivo sobre se o incêndio foi ou não criminoso. A perícia feita pelos bombeiros identificou que “não havia fiações elétricas, material de combustão espontânea ou vestígios de agentes aceleradores (de fogo), nem indícios de fenômenos termoelétricos como sobrecargas ou curtos circuitos e tampouco descargas atmosféricas (raios)” no local onde se originou o incêndio. O laudo apontou que, devido ao alto grau de destruição, todos os vestígios que pudessem revelar a causa do incêndio foram destruídos pelo fogo. 
Ora, como são mantidos presos, acusados de provocar o incêndio, se o laudo oficial da perícia do Corpo de Bombeiros, a quem compete tal investigação, concluiu não ser possível afirmar se o incêndio foi criminoso? 
No processo existem fotografias, nas quais não aparece nenhum dos acusados. E o depoimento de dois funcionários que ocupam cargos de chefias no Consórcio Construtor Belo Monte – CCBM, conjunto de empreiteiras contratadas pela Norte Energia S/A – NESA para construírem a hidrelétrica. 
Mas, nos depoimentos desses funcionários, não há nenhuma prova contra os cinco operários. E mesmo assim, a SUSIPE, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado mantem os trabalhadores encarcerados. 
E ainda há outros absurdos nessa estória: 
1) apesar da prisão ter sido feita no dia 12/11, o suposto “flagrante” foi convertido em prisão preventiva pela Juíza e encaminhado ao Ministério Público somente no dia 15/11, quando o Promotor de Justiça decidiu manter a prisão preventiva; 
2) o inquérito policial, sob nº. 0005039-79.2012.814.0005, foi concluído e encaminhado ao MPE somente no dia 07/12, sem provas do crime, 26 dias após a prisão; 
3) até a data de hoje, 18/12, quando já se completou mais de um mês, desde a prisão, o MPE ainda não se pronunciou, pois o mesmo Promotor de Justiça que atua em Altamira é responsável por atender as cidades vizinhas de Porto de Moz e Novo Repartimento, ficando em permanente deslocamento entre os municípios; 
4) o sistema informatizado do TJE-PA, em Altamira, esteve “fora do ar”, por mais de duas semanas, dificultando a simples tramitação de documentos no interior do Fórum e atrasando ainda mais o processo; 
5) após impetração de Habeas Corpus no dia 27/11, a Desembargadora relatora denegou a medida liminar em 12/12 e encaminhou os autos ao MP em 18/12. Provavelmente o mérito do HC não será julgado esse ano. Vale ressaltar que a Desembargadora utilizou, dentre outros, a informação do Juiz de Altamira, afirmando que os próprios funcionários do CCBM provocaram o incêndio no alojamento, contrariando o laudo oficial do Corpo de Bombeiros. 
6) há vários depoimentos de colegas dos acusados afirmando estarem junto a eles nos momentos de tensão nos alojamentos, havendo inclusive evidências que provam que dois dos acusados sequer estavam nos alojamentos na noite em que começaram os incêndios. 
Enquanto a “Justiça” brasileira mantem cinco trabalhadores presos, sem nenhuma prova de qualquer crime por eles cometido, no mesmo período de um mês, a “Justiça” concedeu por duas vezes a liberdade ao bicheiro Carlinhos Cachoeira, já condenado por formação de quadrilha e tráfico de influência, mais ainda aguardando julgamento por tantos outros crimes. 
Portanto, observa-se com extrema lucidez que o caso dos operários presos em Altamira é um típico exemplo de prisão política, onde os acusados são distinguidos por sua condição social e pelo tipo de ação que os levaram ao cárcere. 
E no caso dos operários de Belo Monte, seu único “crime” foi ter participado de manifestações por melhores condições de salário e emprego. Mas, justamente esse tipo de “crime”, jamais será tolerado pelo Estado capitalista. 

Basta de criminalização aos movimentos sociais! 

Liberdade imediata ao presos políticos de Altamira! 

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