terça-feira, 2 de outubro de 2012

Mineração em terra indígena terá licitação e só 2% da receita

A proposta deverá ser apresentada para votação no final de outubro, em comissão especial criada para debater projeto de lei apresentado há 15 anos.

Por: Abnor Gondim, de Brasília

As empresas interessadas em explorar recursos minerais em terras indígenas deverão participar de licitação, com o lance mínimo de 2% do faturamento bruto para as comunidades e mais benefícios econômicos e sociais, a exemplo de saúde e educação.
É o que prevê o relatório do deputado Édio Lopes (PMDB-RR) sobre a regulamentação de dispositivo constitucional acerca de exploração mineral nessas áreas. A proposta deverá ser apresentada para votação, no final de outubro, em comissão especial criada para debater o projeto de lei (PL) 1.610/1996, que foi apresentado há mais de 15 anos pelo ex-líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
“Um grupo de trabalho criado no governo de Lula para debater a questão propôs 25% da receita das empresas para as comunidades indígenas, mas isso não é viável”, afirmou ao DCI o relator da matéria. “A falta de regulamentação da matéria facilita o surgimento e a manutenção de garimpos ilegais”, observou.
Segundo o relator, a proposta buscou o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos. Disse que milhões de toneladas dormem em berço esplêndido por falta de uma legislação que discipline a exploração mineral em áreas indígenas já prevista na Constituição.

Recomeçar do zero
Pelas contas do relator, há quase 10 mil requerimentos de pesquisa de lavra, 150 pedidos de lavra e 10 títulos de lavra que incidem sobre terras indígenas. O deputado disse que uma das novidades na proposta é abrir licitação para as empresas, sem levar em conta a legislação que dá preferência aos que registraram requerimentos no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e Energia.
“Vamos recomeçar do zero”, afirmou o parlamentar. Segundo o relator, a principal busca, ao elaborar o substitutivo, tem sido o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos.
“O objetivo é que o País possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das áreas envolvidas”, acrescentou.
De acordo com Lopes, para garantir os direitos dos indígenas, o relatório vai prever: consulta pública a esses povos a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a atividade.
Lopes ressaltou, entretanto, que é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional deliberar sobre a exploração mineral em terras indígenas. “Agora, o Congresso, e nenhum empresário vai ser louco de fazer exploração mineral em terras indígenas sem a concordância das comunidades”, alertou.
Nesse ponto, destacou Lopes, reside uma das poucas resistências dos empresários contra a proposta. Ele citou, contudo, que as mineradoras não se vêm  manifestando em relação aos direitos assegurados aos povos indígenas. “Ouvi 12 comunidades indígenas no Amazonas e elas foram favoráveis à proposta. São contra apenas aqueles índios que vivem viajando ao exterior às custas de ONGs”, criticou.
O relator adiantou que 30% dos recursos auferidos deverão ser empregados em ações imediatas, 50% em projetos de médio prazo e 30% somente serão gastos após o fim da atividade mineral. Uma comissão da comunidade vai gerir os recursos, sob a fiscalização de órgãos públicos.

Substitutivo 
Cópia do relatório de Lopes obtida pelo DCI aponta que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas serão autorizadas pelo DNPM, por requerimento da empresa interessada ou por iniciativa do Poder Executivo. Caberá ao órgão publicar o edital de licitação, ficando a Fundação Nacional do Índio (Funai) encarregada de promover consulta pública junto a todas as comunidades indígenas ocupantes das áreas pretendidas para a atividade da mineração.
Caso não haja concordância dos povos indígenas afetados, o processo será encaminhado a uma comissão deliberativa, com representantes da Funai, do DNPM, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Câmara e do Senado, a fim de decidir sobre a melhor alternativa para as comunidades.
A proposta vencedora será encaminhada para  análise a uma comissão mista formada por deputados e senadores.
O parecer desse colegiado, depois, terá de ser apreciado em sessão conjunta realizada no Congresso Nacional.
O Instituto Socioambiental (ISA), associação que atua em defesa dos direitos dos índios no Brasil, propõe a discussão das regras sobre mineração nas terras indígenas no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2.057/1991), e não, isoladamente, por meio do Projeto de Lei 1.610/1996, do Senado.
A apreciação do novo estatuto, que substituirá o atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), está paralisada desde 1994, quando o PL 2.057/1991 foi aprovado por um colegiado da Câmara.

Veja aqui a versão preliminar do Substitutivo ao PL 1.610/96 que trata da mineração em terras indígenas.

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