As empresas interessadas
em explorar recursos minerais em terras indígenas deverão participar de
licitação, com o lance mínimo de 2% do faturamento bruto para as comunidades e
mais benefícios econômicos e sociais, a exemplo de saúde e
educação.
É o que prevê o relatório do
deputado Édio Lopes (PMDB-RR) sobre a regulamentação de dispositivo
constitucional acerca de exploração mineral nessas áreas. A proposta deverá ser
apresentada para votação, no final de outubro, em comissão especial criada para
debater o projeto de lei (PL) 1.610/1996, que foi apresentado há mais
de 15 anos pelo ex-líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
“Um grupo de trabalho criado
no governo de Lula para debater a questão propôs 25% da receita das empresas
para as comunidades indígenas, mas isso não é viável”, afirmou ao DCI o relator
da matéria. “A falta de regulamentação da matéria facilita o surgimento e a
manutenção de garimpos ilegais”, observou.
Segundo o relator, a
proposta buscou o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos. Disse
que milhões de toneladas dormem em berço esplêndido por falta de uma legislação
que discipline a exploração mineral em áreas indígenas já prevista na
Constituição.
Recomeçar
do zero
Pelas contas do relator, há
quase 10 mil requerimentos de pesquisa de lavra, 150 pedidos de lavra e 10
títulos de lavra que incidem sobre terras indígenas. O deputado disse que uma
das novidades na proposta é abrir licitação para as empresas, sem levar em
conta a legislação que dá preferência aos que registraram requerimentos no
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério das Minas e
Energia.
“Vamos recomeçar do zero”,
afirmou o parlamentar. Segundo o relator, a principal busca, ao elaborar o
substitutivo, tem sido o equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos.
“O objetivo é que o País
possa explorar os minérios e enormes jazidas que estão no subsolo das terras
indígenas, ao mesmo tempo em que sejam garantidos os direitos dos povos das
áreas envolvidas”, acrescentou.
De acordo com Lopes, para
garantir os direitos dos indígenas, o relatório vai prever: consulta pública a
esses povos a respeito da exploração mineral em suas terras; a participação da
comunidade indígena no resultado da lavra; e a autorização do Congresso para a
atividade.
Lopes ressaltou, entretanto,
que é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional deliberar sobre a exploração
mineral em terras indígenas. “Agora, o Congresso, e nenhum empresário vai ser
louco de fazer exploração mineral em terras indígenas sem a concordância das
comunidades”, alertou.
Nesse ponto, destacou Lopes,
reside uma das poucas resistências dos empresários contra a proposta. Ele
citou, contudo, que as mineradoras não se vêm manifestando em relação aos
direitos assegurados aos povos indígenas. “Ouvi 12 comunidades indígenas no
Amazonas e elas foram favoráveis à proposta. São contra apenas aqueles índios
que vivem viajando ao exterior às custas de ONGs”, criticou.
Substitutivo
Cópia do relatório de Lopes
obtida pelo DCI aponta que a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras
indígenas serão autorizadas pelo DNPM, por requerimento da empresa interessada
ou por iniciativa do Poder Executivo. Caberá ao órgão publicar o edital de
licitação, ficando a Fundação Nacional do Índio (Funai) encarregada de promover
consulta pública junto a todas as comunidades indígenas ocupantes das áreas
pretendidas para a atividade da mineração.
Caso não haja concordância
dos povos indígenas afetados, o processo será encaminhado a uma comissão
deliberativa, com representantes da Funai, do DNPM, do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Câmara e do
Senado, a fim de decidir sobre a melhor alternativa para as comunidades.
A proposta vencedora será
encaminhada para análise a uma comissão mista formada por deputados e
senadores.
O parecer desse colegiado,
depois, terá de ser apreciado em sessão conjunta realizada no Congresso
Nacional.
O Instituto Socioambiental
(ISA), associação que atua em defesa dos direitos dos índios no Brasil, propõe
a discussão das regras sobre mineração nas terras indígenas no âmbito do
Estatuto dos Povos Indígenas (PL 2.057/1991), e não, isoladamente, por
meio do Projeto de Lei 1.610/1996, do Senado.
A apreciação do novo
estatuto, que substituirá o atual Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), está
paralisada desde 1994, quando o PL 2.057/1991 foi aprovado por um colegiado da
Câmara.
Veja aqui a versão preliminar do Substitutivo ao PL 1.610/96 que trata da mineração em terras indígenas.
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