Segundo procurador, medida deve ser aplicada em todo
território nacional
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou
com ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) e a União para que sejam indeferidos todos os requerimentos de
autorização de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira e concessão de
lavra mineral em terras indígenas, bem como a suspensão dos efeitos jurídicos
das autorizações de pesquisa mineral que estejam vigentes no departamento. A
Justiça Federal indeferiu o pedido de tutela antecipada (liminar), mas o MPF/RR
ingressou com recurso na semana passada para reverter a decisão.
Conforme o procurador da República Fernando Machiavelli
Pacheco, essa é uma grande preocupação não só do MPF/RR mas das populações
indígenas que sofrem com a pendência de pedidos de lavra de produção mineral. O
assunto foi levantado na VII Assembleia Geral da Hutukara Associação Yanomami
(HAY) que comemorou os 20 anos de homologação da Terra Indígena Yanomami (TIY).
De acordo com o procurador, a medida deve ser aplicada em
todo território nacional, uma vez que existem em todo o Brasil, registros de
pedido de extração mineral, inclusive com deferimento. Conforme Pacheco, não é
o caso de Roraima, mas no Estado existem 1,2 mil registros de pedido de
extração mineral em área indígena, pendentes de manifestação que geraram
precedência para eventual autorização de lavra por parte do Departamento de
Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério das Minas e Energia.
Ainda conforme o MPF/RR, não há respaldo legal para o
deferimento desses pedidos. A Constituição Federal exige a regulamentação do
assunto por lei. Atualmente, essa lei tramita na Câmara dos Deputados sem que
tenha sido aprovada.
Além disso, deve haver autorização do Congresso Nacional
específica para cada hipótese de requerimento de lavra, além de consulta
prévia, livre e informada dos indígenas, com caráter resolutivo. “As comunidades
indígenas atingidas podem decidir pela realização ou não da lavra, o que se
funda no artigo 6º da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
nº 169”, informou.
De acordo com Fernando Machiavelli Pacheco, o garimpo na
terra indígena de forma ilegal e desorganizada traz um efeito drástico de
destruição cultural, física e ambiental dos índios. “Em sendo feito de forma
organizada e em grandes proporções, teremos um etnocídio – que seria a
destruição da cultura desse povo -, e é isso que os indígenas, sobretudo os
yanomami, mais temem”, disse.
Clique aqui para visualizar o Recurso proposto pelo MPF.
Fonte: Procuradoria da República em Roraima
De EcoDebate
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